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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
As nem tão boas alterações do CTB trazidas pela Lei 11.705/08

Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Assistente do Diretor da Divisão de Fiscalização do DETRAN/SP, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Professor em cursos na área de trânsito e Professor no Curso de Pós-Graduação de "Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito" do Centro de Estudos Avançados de Trânsito (CEAT).
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 09:47
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
Brasil Invertebrado

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Sumimos do mapa

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
Menos, Presidente Luiz Inácio, menos

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
A revolta do traseiro

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Penal. Roubo. Causas de aumento. Palavra das vítimas. Especial relevância. Pena de multa. Isenção. Impossibilidade.

Em crimes contra o patrimônio, cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância tanto na demonstração da autoria, quanto na existência de causas de aumento da pena.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2023 - 15:53
Judiciário deve ser sensível à percepção de laranjas alheios ao crime cometido, afirma magistrada
Na visão da juíza federal Adriana Cruz, a realidade socioeconômica do Brasil está diretamente ligada à vulnerabilidade de pessoas atreladas a crimes empresariais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 12:17
Webinar do IAB discutirá avanços da mediação de conflitos em evento híbrido
Webinar do IAB discutirá avanços da mediação de conflitos em evento híbrido.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2020 - 09:59
JT-MG descarta relação de emprego entre extensionista de cílios e salão de beleza
A reclamante exercia suas atividades com autonomia, em regime de parceria com o estabelecimento, muito comum em salões de beleza e atualmente regulamentado pela Lei 13.352/2016.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2018 - 11:03
TRF-5 paralisa execução penal porque lei da organização criminosa não retroage
O caso ainda vai ao Plenário do TRF-5 para julgamento do mérito da revisão penal.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2012 - 11:40
Segunda Turma assegura a construtoras direito de negociar com o poder público
STJ reformou a decisão que impedia as empresas de receber os benefícios creditícios ou fiscais ou de firmar contrato com o poder público pelo prazo de cinco anos por suposto crime de improbidade administrativa
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 14:28
Valor pecuniário da água

Nova visão com relação ao valor da água face a sua escassez
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Danos morais. Prisão ilegal. Policiais. Conduta ilícita. Indenização. Quantum compatível.

O recorrente afirma que a conduta dos policiais foi lícita, motivo pelo qual o Estado não teria o dever de pagar à recorrrida a título de indenização por danos morais os R$6.000 na forma em que fixados pela sentença.

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